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Notícias Ex-juiz da Feira condenado mais uma vez. Ameaçou um militar da GNR

Lordelo

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A sentença do Tribunal da Feira, datada de outubro de 2024, foi agora confirmada pelo TRP, que negou provimento ao recurso interposto pelo ex-magistrado judicial.


O antigo juiz, natural de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, foi condenado por um crime de ameaça agravado, na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de 15 euros, o que perfaz o montante global de 1.500 euros.


Os factos ocorreram na noite de 28 de abril de 2021. O Tribunal deu como provado que o arguido e um outro indivíduo iniciaram uma discussão com o dono de um restaurante em Santa Maria da Feira que lhes recusou servir bebidas alcoólicas.


A GNR foi chamada ao local e quando um dos militares se dirigiu ao arguido para lhe pedir a identificação, porque este se recusou a tirar a viatura, que estava mal estacionada, este exibiu o cartão profissional do Conselho Superior de Magistratura, dizendo-lhe que se estava a meter com um tubarão e que iria usar a farda mas não iria ser por muito tempo.


O arguido ameaçou ainda o militar de morte fazendo referência ao caso mediático do homicida de Aguiar da Beira: "nunca ouviste falar do caso do Pedro Dias de Arouca? Já não te recordas do que ele fez aos Guardas e àquele casal? Olha, se calhar pode-te acontecer igual e pode não demorar muito tempo".


Os juízes desembargadores não tiveram dúvidas que o arguido queria atemorizar o ofendido com uma agressão futura contra a sua vida e que as expressões usadas e a analogia com o caso de Pedro Dias "eram adequadas a provocar-lhe medo ou inquietação, não obstante as suas funções e o hábito de lidar com situações e pessoas problemáticas".


O antigo magistrado esteve colocado em Santa Maria da Feira até ter sido aposentado compulsivamente, em 2015, pelo Conselho Superior de Magistratura, por ter dirigido atos processuais aparentando encontrar-se alcoolizado ou sob influência de medicamentos.


Já antes deste caso, o ex-juiz foi condenado ao pagamento de uma multa de 4.000 euros por agredir um casal, e, num outro processo, viu ser-lhe aplicada uma pena de 15 meses de prisão suspensa por um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, um crime de desobediência e outro de difamação agravada.

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